O que é Comissão Própria de Avaliação – CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, visando conduzir os processos de avaliação internos das instituições de ensino superior, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Conforme a Lei n.º 10.861, a CPA deverá atuar com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representante da sociedade civil organizada.